
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande apontou negligência por falta de teste de mecha - Foto: Divulgação/TJMS Atraída por um anúncio de internet que prometia fios lisos por até meio ano sem formol ou amônia, uma professora e educadora física de Campo Grande enfrentou meses de constrangimento e queda severa de cabelo após realizar o procedimento. O caso foi parar na Justiça, resultando na condenação solidária de um salão de beleza e da profissional responsável a pagar R$ 11.001,29 por danos materiais, morais e estéticos. A sentença é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível residual de Campo Grande. O magistrado reconheceu vício evidente na prestação do serviço após a constatação de corte químico, reação severa provocada pela quebra da estrutura capilar após o uso de substâncias incompatíveis. Nos autos, a consumidora relatou que, logo após a aplicação, os fios começaram a quebrar desde a raiz, abrindo falhas visíveis por toda a cabeça. Para continuar trabalhando nas salas de aula e academias, a mulher precisou comprar bandanas e turbantes para cobrir a cabeça no dia a dia, além de buscar atendimento médico de emergência e remédios para tentar salvar o que restou dos fios. Teste de mecha ignorado e pressa confessada Em juízo, o estabelecimento tentou se esquivar da culpa alegando que o estrago poderia ter relação com problemas de saúde da própria cliente ou com produtos que ela já usava anteriormente em casa. No entanto, o depoimento da própria cabeleireira desfez a tese da empresa. A profissional confessou em audiência que não fez o teste de mecha antes de aplicar a química — protocolo básico de segurança em salões de beleza —, embora soubesse que a cliente já tinha histórico de outros procedimentos. Além disso, a cabeleireira admitiu ter finalizado a aplicação de forma apressada e sem recolher autorização informada por escrito da cliente. A situação do salão se complicou ainda mais quando a defesa desistiu da perícia técnica que analisaria a fórmula dos frascos usados no dia. Sem a contraprova pericial, o juiz considerou que o salão não conseguiu demonstrar que o resultado decorreu de culpa da consumidora, configurando a responsabilidade objetiva da empresa pelo serviço defeituoso. Conta dividida entre prejuízo no bolso e trauma na autoimagem A indenização foi estruturada para cobrir o impacto financeiro imediato e o constrangimento social prolongado sofrido pela cliente: R$ 3.001,29 em Danos Materiais: Devolução do valor cobrado pelo alisamento malsucedido, além do reembolso de gastos com remédios, tratamentos capilares de recuperação e a compra dos lenços e turbantes. R$ 4.000,00 em Danos Morais: Fixados pela angústia, vergonha e choque à autoimagem. A decisão destacou que a vítima atua como professora e educadora física, profissões que exigem contato visual e presença diária diante do público. R$ 4.000,00 em Danos Estéticos: Concedidos porque as falhas no couro cabeludo duraram meses e mudaram a aparência física da consumidora perante amigos e colegas de trabalho. O juiz frisou na sentença que o dano estético não exige que a sequela seja eterna para ser indenizada, bastando que a deformidade visual permaneça por tempo considerável. Os pedidos de ressarcimento para sessões com psicóloga, nutricionista e tratamentos capilares que ainda seriam feitos acabaram negados pelo magistrado por falta de comprovação prévia de orçamento e vínculo direto com o episódio. *Com informações do TJMS O post Justiça condena salão e cabeleireira a indenizar cliente em R$ 11 mil após corte químico em alisamento apareceu primeiro em RCN67 .
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