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Notícias/TECNOLOGIA04/11/2026· KF News

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e fixa multa de R$ 1 milhão por dia

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta, dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.

A decisão foi do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e suspendeu novas regras comerciais da Meta que estavam previstas para entrar em vigor no dia 20 de novembro. Essas regras permitiriam que a empresa usasse programas automáticos — como bots, web scrapers e rastreadores — para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos, inclusive materiais publicados fora das próprias plataformas da Meta e obras protegidas por direitos autorais.

A liminar proíbe a coleta e o uso não autorizados desses conteúdos, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. Também obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios ou punições pela recusa das novas condições. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, com limite de R$ 100 milhões.

A Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. As associações alertaram ainda que parte dos conteúdos publicados pelos veículos pertence a terceiros — como fotógrafos —, e que os jornais não têm o direito de ceder essas obras para uso em produtos de inteligência artificial.

O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, chamou a liminar de "histórica" e disse que ela representa "um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros". A decisão brasileira é apontada como a primeira no mundo concedida a uma coalizão de associações de mídia contra essas mudanças contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras após ação de dez grupos de mídia do país. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: Jovem Pan