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Notícias/Notícias21/08/2026· Local

Justiça manda Igreja da Lagoinha pagar imposto por festival

Justiça mantém cobrança de R$ 254,4 mil em ISS sobre festival gospel. – Foto: Reprodução internetA Justiça de São Paulo negou o pedido da Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville para afastar a cobrança de imposto sobre a bilheteria do festival gospel Vira Brasil 2025. A decisão, publicada em 14 de agosto, manteve a cobrança de R$ 254.456,55 em Imposto Sobre Serviços (ISS) pela Prefeitura de São Paulo. Ainda cabe recurso.

 

O evento foi realizado no Réveillon de 2025, no Allianz Parque, atualmente chamado de Nubank Parque, e reuniu milhares de pessoas para uma programação com apresentações musicais e atividades religiosas. A igreja sustentou na ação que, por ser uma instituição religiosa sem fins lucrativos, deveria ter reconhecida a imunidade tributária prevista na Constituição para templos e entidades religiosas.

 

A sentença, porém, entendeu que essa proteção constitucional não se aplica automaticamente a toda atividade promovida por uma instituição religiosa. Para o juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, seria necessário comprovar uma relação entre a receita obtida com a atividade e as finalidades essenciais da entidEntre os fatores considerados no processo estão a venda de ingressos em diferentes categorias, incluindo setores VIP com preços que chegaram a milhares de reais, além da participação de patrocinadores. A transmissão televisiva e a previsão de exploração comercial da audiência também foram apontadas entre os elementos analisados pela Justiça.

 

Na avaliação judicial, essas características reforçaram o entendimento de que o Vira Brasil 2025 possuía elementos de uma atividade comercial e de entretenimento, mesmo tendo conteúdo religioso em sua programação. A decisão concluiu que não houve comprovação suficiente de que a receita da bilheteria estivesse diretamente vinculada às finalidades essenciais da igrejO caso chama atenção para os limites da imunidade tributária concedida às organizações religiosas. A Constituição protege templos de qualquer culto, mas a discussão jurídica envolve, neste caso, se a proteção pode alcançar receitas específicas geradas por eventos de grande porte, especialmente quando há cobrança de ingressos, patrocínios e outras formas de exploração econômica.

 

Com a decisão, a cobrança do ISS foi mantida. A sentença não retira nem questiona a imunidade tributária das igrejas de forma geral. O entendimento se restringe à atividade analisada no processo e à receita da bilheteria do Vira Brasil 2025, que, segundo a Justiça paulista, não teve demonstrada relação direta suficiente com as finalidades essenciais da entidade religiosa. A Igreja Lagoinha ainda pode recorrer.

Fonte Comunhão.

Fonte: wp:net3gospel.com.br:53772