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Notícias/Policiais13/08/2026· Local

Para não entregar caminhonete, grupo agride oficial de justiça e terá de pagar R$ 10 mil

Uma tentativa de barrar a apreensão de uma caminhonete terminou em agressão física e condenação na Justiça de Campo Grande. Um empresário, seus filhos e um funcionário de sua empresa terão de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um oficial de justiça.Além de agredirem o servidor, os réus tentaram prejudicar a carreira dele apresentando uma denúncia falsa ao tribunal.

 

O caso ocorreu no momento em que o oficial se dirigiu até o estabelecimento comercial para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão do veículo. No local, em vez de colaborar com a decisão da Justiça, os responsáveis resistiram à abordagem e partiram para cima do trabalhador.

 

Durante o tumulto, o oficial foi empurrado e caiu no chão. A situação só foi controlada com a intervenção do representante do credor, que acompanhava a diligência e confirmou as agressões em depoimeDenúncia na Corregedoria virou tiro no pé

Após o confronto, o empresário foi até a Direção do Fórum e fez uma reclamação formal contra o servidor. Ele alegou que o oficial teria invadido a empresa de forma arbitrária e iniciado a briga, o que gerou a abertura de uma sindicância interna contra o funcionário públicoNo entanto, a apuração administrativa desmentiu a acusação e arquivou o procedimento por falta de irregularidade. Ficou comprovado que o servidor atuava no exercício regular de sua função e que a violência partiu exclusivamente do empresário e de sua equipe.

 

Ao analisar o processo, o juiz Deni Luis Dalla Riva apontou que a denúncia na Corregedoria foi uma tentativa de retaliação que extrapolou os direitos do cidadão.

 

Laudo médico desmentiu versão da defesa

Para fundamentar a condenação, a decisão também levou em conta um laudo pericial que comprovou que o oficial de justiça possuía limitações físicas na perna e na bacia, sequelas de um acidente de trânsito antigo.

 

Para o magistrado, a condição de saúde do servidor tornou inviável a versão dos réus de que ele teria tomado a iniciativa do confronto físico. Como a honra e a integridade do funcionário público foram violadas no exercício do trabalho, a condenação de R$ 10 mil foi mantida.

Fonte RCN67.

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