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Notícias/Notícias20/08/2026· Local

Polícia Civil apura intolerância religiosa em concurso no RS

Polícia investiga denúncia de intolerância religiosa em concurso público. – Foto: Raquel Barcellos / Polícia Civil / Divulgação / CPA Polícia Civil do Rio Grande do Sul abriu um inquérito para apurar possíveis casos de intolerância religiosa durante a aplicação do concurso público da Polícia Penal do Estado. As ocorrências foram registradas por duas candidatas que fizeram a prova em Porto Alegre, no dia 9 de agosto, e relataram constrangimentos relacionados ao uso de vestimentas religiosas e aos procedimentos de fiscalização.

O caso está sendo conduzido pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), em Porto Alegre. Segundo o delegado Vinicius Nahan, responsável pela investigação, o objetivo é verificar se as abordagens ocorreram dentro das regras estabelecidas para o concurso ou se ultrapassaram os limites da fiscalização e configuraram discriminação religiosa.

A investigação deverá analisar até que ponto as regras previstas no edital interferem na manifestação religiosa dos candidatos e se houve, de fato, uma conduta discriminatória.Um dos episódios envolve uma candidata que utilizava um turbante por motivos religiosos. Conforme o relato apresentado à polícia, ela já estava acomodada na sala quando foi chamada por uma fiscal para verificar a situação do acessório. A candidata afirmou que recebeu a possibilidade de retornar e continuar o exame, mas disse não ter condições emocionais para prosseguir.

Ainda segundo o registro, a mulher queria fazer uma ligação telefônica, mas foi alertada de que o uso do celular poderia resultar em sua eliminação. A Brigada Militar foi acionada e a candidata posteriormente compareceu a uma delegacia acompanhada por uma representante da Fundatec, empresa responsável pela organização e aplicação do concurso.

O segundo caso envolve uma candidata muçulmana que utilizava o hijab, véu usado por algumas mulheres muçulmanas para cobrir a cabeça e o pescoço como expressão de sua fé.

Segundo o registro policial, a candidata passou inicialmente por uma revista realizada por fiscais mulheres e foi autorizada a entrar no local de prova. Aproximadamente duas horas depois do início do exame, entretanto, teria sido abordada novamente e levada ao banheiro para uma nova revista.A candidata afirmou que nenhuma irregularidade foi encontrada durante o procedimento. Ao retornar para a sala, segundo seu relato, um fiscal homem teria exigido que ela retirasse o véu.

O episódio teve ainda outro desdobramento. Cerca de 40 minutos antes do término da prova, um alarme de baixo volume teria disparado no celular da candidata, que estava guardado. Ela afirma que chamou espontaneamente a fiscalização e não manuseou o aparelho. Mesmo assim, acabou eliminada do concurso. A mulher relatou à polícia que não assinou nenhum termo de eliminação nem recebeu documento formal sobre a decisão.

Onde termina a fiscalização e começa a discriminação?

O caso coloca em discussão um dilema que vai além do concurso gaúcho: como garantir procedimentos de segurança em provas públicas sem transformar regras de fiscalização em obstáculos à liberdade religiosa?

Concursos públicos estabelecem protocolos rígidos para evitar fraudes. O uso de celulares, acessórios e objetos pessoais pode ser restringido justamente para preservar a igualdade entre os candidatos. Ao mesmo tempo, símbolos e vestimentas utilizados por motivos religiosos podem estar protegidos pelo direito fundamental à liberdade de crença e de manifestação religiosa.Por isso, a investigação deverá considerar as circunstâncias específicas de cada abordagem. Não basta identificar a existência de uma revista ou de uma restrição. Será necessário verificar como o procedimento foi realizado, quem participou, quais orientações estavam previstas no edital e se houve tratamento diferenciado motivado pela religião das candidatas.

A existência do inquérito, portanto, não significa que a Polícia Civil tenha concluído que houve crime ou intolerância religiosa. A apuração deverá justamente esclarecer os fatos e determinar se houve eventual violação de direitos.

O que dizem os responsáveis pelo concurso

A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que a responsabilidade pela aplicação das provas é da empresa contratada e que os procedimentos adotados seguem as regras estabelecidas no edital. A Fundatec, responsável pela aplicação das provas, informou que não se manifestaria naquele momento. 

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos. O texto constitucional também prevê proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

A questão ganha especial relevância em espaços públicos e em processos seletivos que envolvem milhares de candidatos. A busca por segurança e isonomia nas provas precisa coexistir com direitos fundamentais, especialmente quando o objeto da fiscalização é uma peça de roupa ou um símbolo utilizado por uma pessoa em razão de sua fé.

No caso gaúcho, a investigação terá justamente essa tarefa: verificar se os procedimentos adotados foram apenas medidas de segurança previstas no concurso ou se determinadas candidatas receberam tratamento incompatível com sua liberdade religiosa.

Enquanto a Polícia Civil reúne informações, os relatos das duas mulheres colocam novamente em evidência um desafio presente em uma sociedade marcada pela diversidade de crenças: garantir que a religião de uma pessoa não se transforme em motivo para constrangimento, tratamento desigual ou impedimento ao exercicio dos seus direitos.

Fonte Comunhão.

Fonte: wp:net3gospel.com.br:53708