
A decisão mantém, na prática, a liminar concedida em junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) – Foto: Nelson Jr./SCO/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (18) para manter a suspensão da aplicação de punições relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passaram a incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser considerados pelas empresas na gestão da segurança e saúde no trabalho. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina às 23h59.
A decisão mantém, na prática, a liminar concedida em junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona a forma como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou a identificação e o gerenciamento dos chamados riscos psicossociais.
O caso não representa, porém, uma suspensão da NR-1 nem significa que empresas estejam dispensadas de olhar para a saúde mental dos trabalhadores. O que está temporariamente suspenso é a aplicação de sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos questionados.A mudança na NR-1 foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre as situações que podem afetar a saúde dos trabalhadores estão problemas relacionados à organização do trabalho, sobrecarga, pressão excessiva, assédio e ambientes profissionais considerados prejudiciais.
A discussão levada ao STF envolve principalmente a segurança jurídica. A Confenen argumenta que as regras não apresentam critérios suficientemente objetivos para determinar como esses riscos devem ser identificados, avaliados e fiscalizados, além de questionar a possibilidade de aplicação de punições com base em comandos considerados genéricos.
Ao analisar o pedido em junho, Mendonça reconheceu a importância da proteção da saúde mental no ambiente profissional, mas considerou que havia dúvidas sobre a objetividade necessária para que as regras servissem de fundamento para sanções. Por isso, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos específicos da norma e encaminhou o caso para tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A preocupação dos ministros está relacionada ao limite entre uma obrigação legítima de proteção ao trabalhador e a necessidade de que uma norma administrativa estabeleça parâmetros claros para uma eventual punição. Em outras palavras, não está em discussão a relevância de prevenir o adoecimento relacionado ao trabalho, mas a forma como essa obrigação pode ser fiscalizada e utilizada para aplicar penalidades.A decisão também ganhou relevância porque o debate ultrapassou o setor educacional. A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) apresentou outra ação no STF questionando as novas regras, também sob o argumento de que faltariam critérios objetivos para a fiscalização dos riscos psicossociais.
A inclusão desses fatores na NR-1 ocorre em um momento de crescente preocupação com saúde mental no mundo do trabalho. Situações como excesso de demandas, falta de autonomia, assédio e relações profissionais deterioradas podem contribuir para sofrimento psicológico e afastamentos. A regulamentação busca justamente fazer com que esses elementos sejam considerados dentro das políticas de prevenção e segurança ocupacional.
Para as empresas, portanto, a decisão do STF não deve ser interpretada como autorização para ignorar a saúde mental dos funcionários. A suspensão alcança a aplicação das punições previstas nos dispositivos questionados, enquanto permanece relevante a adoção de medidas de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O julgamento desta terça-feira coloca em evidência um desafio que vai além da disputa jurídica: como criar mecanismos capazes de proteger a saúde integral do trabalhador sem produzir regras vagas ou abrir espaço para punições sem critérios suficientemente claros.No ambiente profissional, a questão também toca um princípio fundamental: cuidar das pessoas não deve ser apenas uma resposta quando o adoecimento acontece, mas parte de uma cultura de prevenção, respeito e responsabilidade. A discussão no STF, portanto, pode ajudar a definir não apenas como empresas serão fiscalizadas, mas também quais parâmetros deverão orientar a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Fonte Comunhão.
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