
A partir de novembro, quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação por cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile pode usar o benefício em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independente de qual empresa emitiu o cartão. A mudança é chamada de interoperabilidade e faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. A transição começou em maio, mas o prazo de adaptação terminou agora, e a regra passa a valer integralmente.
Na prática, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisam mais manter contratos ou equipamentos diferentes para cada bandeira de vale. Uma maquininha habilitada já basta para aceitar qualquer cartão do programa.
O valor do benefício não é alterado pelas novas regras. O dinheiro continua sendo usado exclusivamente para a compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança amplia as opções de uso, mas não aumenta o valor recebido pelo trabalhador.
Outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro: taxa máxima de 3,6% sobre as vendas realizadas com vale-refeição e alimentação, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para repasse do dinheiro aos estabelecimentos. Antes, os comerciantes reclamavam de taxas altas e prazos que podiam passar de 30 dias.
Parte das operadoras questionou as regras na Justiça, alegando que o governo teria extrapolado sua competência ao impor os limites por decreto. Algumas chegaram a obter decisões provisórias suspendendo parte das exigências, mas essas liminares foram derrubadas. Quem descumprir as regras pode sofrer multas, autuações, descredenciamento do PAT e ainda ter cobrados os benefícios fiscais que usou anteriormente.
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