
O texto também relaciona a iniciativa à proteção do livre exercício dos cultos religiosos e dos locais de celebração. Segundo a justificativa, a medida pode contribuir para a continuidade da assistência religiosa e de atividades que atendam à comunidade. Quem assina a PEC?
O Hub Legislativo identifica a deputada estadual Profª Camila Godoi como autora principal da PEC nº 1/2026. A página também lista Marcelo Aguiar, Vitão do Cachorrão, Solange Freitas e Oseias de Madureira, entre outros parlamentares.
Fabiana Bolsonaro (PL) aparece entre os signatários e assina a justificativa reproduzida no documento. Além dela, a relação de autores inclui nomes como Delegada Graciela, Valeria Bolsonaro, Tenente Coimbra, Edna Macedo, Itamar Borges e Analice FernandeEm que etapa está a proposta?
De acordo com o registro do Hub Legislativo, a PEC foi apresentada na Alesp em 8 de julho de 2026. A última movimentação indicada na página é uma inclusão em pauta na mesma data. O sistema classifica a proposta como estando em tramitação.
No entanto, o registro consultado não apresenta movimentações posteriores a 8 de julho. Portanto, não é possível afirmar, com base apenas nesses dados, que a proposta tenha sido aprovada ou que já tenha concluído alguma etapa de votação.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição estadual, o texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa para que a mudança entre em vigor. A própria PEC estabelece que a emenda, caso aprovada e promulgada, passará a valer a partir de sua publicação.
O que a proposta pode representar para as igrejas?
Se aprovada, a PEC poderá abrir caminho para que organizações religiosas regularizem a propriedade de imóveis municipais que já utilizam há pelo menos cinco anos. Isso pode dar maior estabilidade jurídica às instituições que investiram na construção e na manutenção de seus Além disso, a mudança poderá alterar a relação dessas organizações com as prefeituras, que hoje podem autorizar o uso de determinados imóveis sem transferir sua propriedade. No entanto, a proposta não garante que uma igreja específica receberá o terreno ou edifício que ocupa. A doação dependerá das exigências previstas na norma e da legislação municipal aplicável.
Fonte: Comunhão




