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Notícias/SAÚDE07/10/2026· KF News

STF envia para conciliação disputa sobre reajuste de planos de saúde para idosos com contratos antigos

Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

O STF está julgando se uma regra criada em 2004 pode impedir o aumento da mensalidade do plano de saúde quando o beneficiário completa 60 anos — especialmente para quem assinou o contrato antes dessa lei existir. O caso surgiu com a consumidora gaúcha Varna Rohsig, que tinha um plano desde 1999 e teve o preço aumentado ao completar 60 anos, em 2008. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o reajuste abusivo, com base no Estatuto do Idoso. A operadora Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo recorreu ao Supremo, argumentando que o aumento estava previsto no contrato conforme a legislação da época.

Em 8 de outubro de 2025, o plenário formou maioria de 7 a 2 contra a operadora, mas o resultado não foi proclamado porque o tribunal quis analisar junto a ADC 90, ação ajuizada em agosto de 2024 pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), pedindo que o Estatuto do Idoso não valha para contratos anteriores à lei. Ao final do julgamento da ADC 90, os ministros ficaram divididos em três posições diferentes: cinco deles, entre eles Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio, entendem que contratos antigos ficam fora do Estatuto; quatro ministros, Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Fachin, defendem proteção a quem completou 60 anos depois da lei; e Gilmar Mendes ficou numa posição intermediária, reconhecendo a constitucionalidade da norma, mas entendendo que ela alcança contratos anteriores que foram renovados depois do Estatuto.

Diante do impasse, o caso foi encaminhado ao Nusol, o setor de conciliação do STF, que tem 60 dias para dialogar com a ANS e com as seguradoras antes de o tema voltar ao plenário. Uma das propostas em discussão é uma transição gradual com teto de 4,62% ao ano. Hoje, contratos feitos depois de 2004 já têm a última faixa etária nos 59 anos, sem novo aumento aos 60. Os contratos mais antigos ainda preveem esse reajuste por faixa de idade, e é justamente a esses que o STF precisa dar uma resposta definitiva.

Fonte: Jornal de Brasília