
Os eleitores que não puderem votar neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais, não precisam comparecer a uma seção eleitoral para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. Também é possível regularizar a situação pela internet após a eleição. A justificativa pelo e-Título pode ser apresentada no próprio dia da votação. Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A opção é destinada a quem está fora do domicílio eleitoral, e o aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar a situação. Quem não conseguir fazer o procedimento pelo celular poderá utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da votação. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral. Prazo para justificar Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a falta no segundo turno. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral. Quem também deixou de votar no primeiro turno deve ficar atento ao prazo específico: a justificativa referente à votação de 4 de outubro pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Cada turno exige uma justificativa separada. Consequências da ausência O eleitor que não votar nem justificar a ausência poderá ficar sujeito a multa e a restrições previstas na legislação eleitoral. A falta de justificativa ou o não pagamento das multas por três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem. As orientações e os serviços para justificar a ausência estão disponíveis no portal oficial do TSE e no aplicativo e-Título. O post Eleitor pode justificar ausência pelo celular sem ir ao local de votação apareceu primeiro em RCN67 .
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