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Notícias/GERAL01/10/2026· Local

Justiça condena homem por postagem contra muçulmanos

Com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para práticas de discriminação ou preconceito, inclusive por motivo religioso, a Justiça estabeleceu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.Crítica ou preconceito?

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a manifestação foi além de uma crítica ao terrorismo ou de uma opinião sobre o conflito no Oriente Médio. Na avaliação registrada na sentença, a postagem apresentou o islamismo de maneira negativa e generalizada, estabelecendo uma associação entre seus seguidores e atos terroristasRastros digitais

A publicação chegou ao conhecimento das autoridades após uma denúncia registrada no Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. A partir daí, o MPF iniciou a apuração, preservou os registros disponíveis na plataforma e reuniu elementos para reconstruir a circulação do conteúdo.

Os números mostram a dimensão que uma mensagem publicada na internet pode alcançar. Conforme relatório técnico do MPF, até fevereiro de 2024, a postagem havia ultrapassado 19,7 mil visualizações, além de registrar 40 compartilhamentos e 80 curtidas.

No processo, o autor confirmou que havia feito a publicação, mas afirmou que não teve a intenção de atacar os seguidores do islamismo. A defesa sustentou que a manifestação estava relacionada às preocupações com o terrorismo internacional e ressaltou que o conteúdo foi posteriormente apaO fato de o vídeo original ter sido produzido por outra pessoa também não afastou a responsabilidade do acusado. Isso porque, ao compartilhar o material, ele acrescentou comentários que, segundo a decisão, reforçaram o teor discriminatório da mensagem. A exclusão posterior da publicação e o arrependimento manifestado pelo réu também não foram considerados suficientes para eliminar a responsabilidade pelo conteúdo que já havia sido divulgado.

Fonte: Comunhão