
Para a magistrada, manifestações que naturalizam a sexualização de crianças e adolescentes e reproduzem discursos de menosprezo à mulher entram em conflito com princípios de igualdade e proteção contra a violência de gênero.
Retratação nas redes
Além da indenização, a sentença estabeleceu medidas específicas para reparar o dano apontado na ação. O líder evangélico deverá produzir um novo sermão dedicado à educação de filhos. O conteúdo deverá abordar a prevenção do ódio, da discriminação e de diferentes formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual. O pastor também deverá fazer uma retratação explícita em relação às declarações que motivaram o processo.
A Lagoinha terá de publicar integralmente o novo sermão em seu canal no YouTube e nas demais redes sociais. O material deverá permanecer disponível por pelo menos 12 meses. A igreja também deverá divulgar a retratação em ao menos três veículos de imprensa escrita de alcance estadual em Minas Gerais o ministério Público moveu ação
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para o órgão, o conteúdo apresentado durante o culto reproduziu uma visão sexista e patriarcal, além de minimizar questões relacionadas ao consentimento e reforçar estereótipos de domínio masculino sobre as Mulheres durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha sustentou que não poderia ser responsabilizada individualmente pelas declarações de um de seus pastores. Lucinho, por sua vez, argumentou que suas palavras estavam amparadas pelas liberdades de expressão e de crença. O pastor também afirmou que o episódio mencionado no sermão teria acontecido em 2011, em um contexto de brincadeira familiar, e informou que investigações realizadas pela Polícia Civil sobre o caso haviam sido arquivadas.
A Justiça, no entanto, entendeu que a responsabilidade da instituição também estava relacionada à forma como o conteúdo foi disponibilizado ao público. Conforme a sentença, a igreja ofereceu o púlpito ao pastor e posteriormente publicou a pregação em seus canais oficiais, sem qualquer ressalva. “As liberdades de expressão e religiosa encontram limites intransponíveis”, afirmou a juíza na decisLimites da liberdade
Na avaliação da magistrada, o problema não estaria apenas no relato de uma situação familiar, mas na maneira como o episódio foi apresentado publicamente. Segundo a sentença, ao estabelecer uma comparação entre o pai e um eventual namorado da filha, a fala teria reduzido a autonomia da menina e associado seu corpo a uma lógica de posse e disputa masculina.
A decisão considerou ainda que discursos dessa natureza podem contribuir para a manutenção de estereótipos relacionados à mulher e à violência de gênero. A condenação, contudo, não é definitiva e poderá ser submetida à análise das instâncias superiores caso as partes apresentem recurso.
Fonte: Comunhão




