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Notícias/FÉ05/11/2026· Local

Nomes e símbolos religiosos: STF vai fixar limites

Estátua da Justiça diante do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (foto de arquivo) - Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir os limites para que uma organização religiosa use nomes e símbolos religiosos ligados a outra denominação, como marcas, livros sagrados e elementos litúrgicos. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do tema, registrado como Tema 1.471, e a tese fixada valerá para casos semelhantes em todo o Judiciário.

O processo é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1584106, relatado pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo o STF, ainda não há data marcada para o julgamento do mérito. Até lá, a decisão das instâncias anteriores segue como está.

Como o caso chegou ao Supremo

A disputa começou com uma ação da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e da associação brasileira da denominação contra um ex-membro e a organização Projeto de Sião. As autoras alegam ter direito exclusivo sobre marcas como “Mórmon” e contestam a distribuição de uma obra chamada “O Livro Selado de Mórmon”.Na primeira instância, os réus foram impedidos de usar o nome da igreja, mas puderam continuar a usar os livros sagrados, desde que deixassem claro que se tratava de interpretação própria. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que “Mórmon” é um termo de uso comum para se referir à religião, o que relativiza a exclusividade dada pelo registro da marca. A corte manteve a distribuição do livro e negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.

O que está em jogo com nomes e símbolos religiosos

De acordo com o STF, o relator considera que a questão exige conciliar a liberdade religiosa e a proteção das liturgias com as regras de marcas e de propriedade intelectual. Para Zanin, o fato de um termo ter sentido religioso não basta, sozinho, para afastar a proteção da marca. Por outro lado, o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não proíbe de forma automática que outros grupos usem a expressão em contexto religioso.O ministro também destacou que o debate vai além das partes envolvidas. O pluralismo religioso do Brasil e a possibilidade de divisões internas e de surgimento de novas organizações tornam frequentes as dúvidas sobre o uso de nomes e símbolos religiosos por grupos que compartilham uma mesma origem.

Por que o tema interessa às igrejas evangélicas

Muitas denominações evangélicas brasileiras dividem nomes históricos, confissões de fé e hinários com outras igrejas, e cisões costumam gerar novos ministérios com identidade parecida. Por isso, a tese do Supremo deve servir de referência para registros de marca, estatutos e materiais de culto. A Comunhão tem acompanhado outros debates de liberdade religiosa no Brasil.

Na prática, para a sua igreja

  • Fase: repercussão geral reconhecida; o mérito ainda não tem data para ser julgado.

  • Alcance: a tese do Tema 1.471 deverá orientar processos semelhantes em todo o Judiciário.

  • Registro de marca: segundo o relator, o registro no INPI não proíbe automaticamente o uso religioso por terceiros.

  • Sentido religioso: para o relator, o caráter religioso de um termo não elimina, sozinho, a proteção da marca.

  • Na dúvida, procure um advogado ou contador.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fonte: Comunhão