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Notícias21/10/2026· via Local

Crime de boca de urna no dia da votação pode render até um ano de prisão

Legislação eleitoral veta distribuição de santinhos, carreatas e propaganda na internet no dia da eleição - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil No próximo domingo de votação (25), práticas rotineiras ao longo da campanha política passam a ser terminantemente proibidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor ou apoiador que abordar terceiros para pedir votos, distribuir material impresso ou tentar influenciar o voto comete o crime de boca de urna, conduta passível de prisão em flagrante e sanções financeiras. A infração é caracterizada pela tentativa de persuasão do eleitorado em favor de determinado candidato, partido, coligação ou federação na data do pleito. A pena prevista em lei varia de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de multa estipulada pela Justiça. Até o fechamento das urnas, fica expressamente vetada a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, assim como a formação de grupos organizados com roupas padronizadas ou empunhando bandeiras que configurem manifestação coletiva em vias públicas e locais de votação. O que é permitido e restrições na internet A lei eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa do cidadão. O votante tem o direito de comparecer à seção eleitoral portando broches, adesivos, bandeiras ou vestindo roupas com as cores e nomes do partido ou candidato de sua preferência, desde que o ato não seja combinado de forma ruidosa ou coletiva com outras pessoas. No ambiente virtual, as restrições também se aplicam. A legislação considera irregular a veiculação de novas postagens de propaganda eleitoral e o impulsionamento pago de conteúdos no dia da votação por candidatos, partidos e cabos eleitorais. Textos, imagens e vídeos divulgados antes da data podem continuar disponíveis nas redes sociais, desde que sem impulsionamento ativo. Canal para denúncias de irregularidades Flagrantes de propaganda irregular e atos de boca de urna podem ser comunicados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma permite que qualquer cidadão registre a ocorrência indicando o local exato do fato, com a possibilidade de anexar fotos, áudios e vídeos como comprovação. A ferramenta está disponível para download gratuito nos sistemas Android e iOS . *Com informações da Agência Brasil O post Crime de boca de urna no dia da votação pode render até um ano de prisão apareceu primeiro em RCN67 .

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